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Plenárias: Use com Moderação!

Publicada em 30-07-2010

    O Estatuto do Sindifisco Nacional coloca as Plenárias entre os órgãos deliberativos da Entidade, situando-a logo abaixo do Congresso Nacional (Conaf) e logo acima do Conselho de Delegados Sindicais. São agora quatro e não mais três instâncias deliberativas como acontecia na época do Unafisco Sindical. As Plenárias foram usadas com sucesso durante o processo de unificação sindical, pois permitiram que a Categoria se manifestasse de forma conjunta num fórum intermediário entre as Assembléias e os Conselhos das respectivas estruturas sindicais então vigentes. Pode-se mesmo dizer que foi na Plenária que, pela primeira vez, viu-se em ação a “Categoria Unificada” ao invés da mera soma de dois grupos distintos. À época, as plenárias funcionavam por autorização da Assembléia, no âmbito do Unafisco Sindical, uma vez que apenas o Estatuto da Fenafisp contemplava tal instância (na verdade, órgão máximo entre um Congresso e outro).
   No Congresso Unificado da Categoria, quando o atual Estatuto ganhou sua forma final, alertou-se para o risco de se incluir a Plenária entre os órgãos do nosso Sindicato. Essencialmente, o que se temia era a banalização dessa instância e a desvalorização da Assembléia. A realização de duas recentes Plenárias em abril e maio deste ano parece confirmar nossos piores temores. A segunda Plenária foi iniciada um dia após o término da reunião do CDS e as discussões, em boa parte, giram em torno dos mesmos temas.
   O resultado não foi nada animador: algumas proposta relacionadas à Campanha Salarial (que bem poderiam ir à Assembléia sem passar pela Plenária) uma proposta desnecessária sobre Lei Orgânica do Fisco (afinal, quem aprova um substitutivo obviamente discorda, ao menos em parte, do texto substituído) e outra, também sobre LOF, que dividiu a Categoria e acabou sendo rejeitada pela Assembléia.
   A lição é clara e merece ser aprendida. Pela sua própria regra de formação, as Plenárias são uma estrutura cara (R$ 600 mil é uma estimativa razoável) e devem ser utilizadas com responsabilidade. Portanto, somente devem ser convocadas em casos excepcionais. Para as situações normais, temos o Conselho de Delegados Sindicais, que também não estão livres das obrigações de parcimônia e responsabilidade nas convocações. E acima de todos e acima de tudo estará sempre a Assembléia Nacional, cujo potencial como órgão de discussão e deliberação é muitas vezes sub-valorizado em nosso Sindicato. É claro que a distância geográfica é elemento dificultador. Mas, em pleno Século XXI, já dispomos de meios suficientes para que os temas sejam conhecidos e debatidos pela Categoria. A distribuição antecipada das considerações e indicativos, como vem acontecendo nos últimos tempos, as listas de discussão via Internet, as matérias dos boletins nacional e locais, as informações prestadas durante a própria Assembléia, são apenas alguns exemplos dentre tantas outras possibilidades.
   Em síntese, as Assembléias nos ensinam que podem oferecer o máximo de democracia pelo mínimo custo. Aceitar a lição é uma demonstração de sabedoria e respeito à Categoria.

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